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I E T R E C A
FEDERAÇÃO INTERNACIONAL AFRO-BRAS
Informa aos adeptos e simpatizantes das religiões afro-brasileiras
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Diz a Constituição Federal de 1.988, no seu artigo 5º, § V I: " É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias" .
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Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono e seguinte Lei:
José de Jesus Filho
Fonte:
Diário Oficial IMPRENSA
NACIONAL - BRASÍLIA - DF
ANO CXXXV – Nº 231
SEXTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 1997
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Nos da FIETRECA em nome de toda comunidade Afro –descendentes, tradicionalistas da religião de Òrìsà ( Orixá ) o Candomblé e simpatizantes, agradecemos especialmente ao Deputado Almino Affonso autor do projeto de Lei nº 1.607, de 1996 que revoga o artigo 27 do Decreto – Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.